Habeas Corpus Nº 0016149-32.2012.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia da inicial. Ilegitimidade passiva do paciente. Alegação de falta de justa causa não evidenciada. Prisão preventiva. Ocultação para não ser citado. Garantia da aplicação da lei penal. Ordem denegada. 1. Alegação de que denúncia é inepta e ilegitimidade passiva do paciente. 2. Denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Descrição de conduta que, em tese, se adequa ao tipo descrito no art. 1º da Lei nº 8.137/90, c.c. arts. 29 e 71, do Código Penal. Apontados indícios suficientes de autoria por parte do ora paciente. 3. Direito de defesa deve ser exercido no âmbito da ação penal. Exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos ao paciente. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional por meio do writ, adotada apenas quando das provas documentais aduzidas com a impetração comprove-se, de plano, ou a atipicidade da conduta, ou a ausência de justa causa para a ação penal, ou alguma causa extintiva da punibilidade ou, enfim, as circunstâncias que excluam o crime. Circunstâncias não demonstradas no caso. 5. Habeas corpus é via estreita. Incabível dilação probatória. 6. Primariedade, profissão lícita e residência fixa são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade. Não demonstração no caso. 7. Paciente se ocultou reiteradamente para não ser citado. Necessidade de segregação cautelar embasada na garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do STJ. 8. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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