Habeas Corpus Nº 0016591-66.2010.4.03.0000/ms

Habeas corpus - tráfico internacional de entorpecentes - apelação em liberdade - prisão necessária para a garantia da ordem pública - paciente já definitivamente condenado por tráfico de entorpecentes e que responde a ações penais por outros diversos crimes graves - personalidade voltada ao crime - não ferimento ao princípio da presunção de inocência - ordem denegada.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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