Processual penal. Habeas corpus. Prisão cautelar revogada pelo tribunal. Nova decretação. Ausência de fato novo: impossibilidade. Ordem concedida. 1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Guarulhos/SP, que decretou a prisão preventiva da paciente nos autos da ação penal nº 0010251-82.2010.403.6119. 2. Por ocasião do julgamento do habeas corpus nº 0038361-18.2010.4.03.0000/SP, na sessão de julgamento de 03.05.2011, a Primeira Turma deste Tribunal, por maioria, concedeu a ordem paciente para revogar a prisão preventiva da paciente. Sobreveio decisão que decretou pela segunda vez a prisão preventiva da paciente. 3. A prisão cautelar revogada pelo tribunal, somente pode ser novamente decretada se houver algum fato ou fundamento novo que a justifique. Precedentes. 4. Não é o que ocorre no caso em tela. O fato de a paciente residir nos Estados Unidos já constava dos autos, inclusive do habeas corpus anteriormente impetrado e foi, inclusive, um dos fundamentos para a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada. 5. Não poderia o Juízo a quo ter determinado a citação da paciente no endereço de seus genitores no Brasil e, ao não localizá-la neste local, usar esta fundamentação para decretar a prisão preventiva. 6. Ausente fundamentação idônea na decisão do Juízo impetrado, a justificar a decretação da prisão preventiva, é de ser reconhecido o constrangimento ilegal. 7. Ordem concedida.
Rel. Des. Márcio Mesquita
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