HABEAS CORPUS Nº 0018942-70.2014.4.03.0000/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Alegação de falta de justa causa não evidenciada de plano. 1. A alegação da impetrante de que haveria atipicidade dos fatos, convém anotar, demanda análise de prova. Malgrado a impetração sustente que os fatos foram esclarecidos pelo subscritor das assinaturas, as provas juntadas neste writ denotam a necessidade de análise mais detida. 2. A instrução processual penal é o meio adequado para a produção de provas e esclarecimento dos fatos descritos na exordial acusatória. 3. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Entendimento aplicável ao trancamento do inquérito policial. 4. Ordem de habeas corpus denegada. 

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