Habeas corpus - lei nº 10.826/2003, art. 16 e lei nº 3.688/41, art. 46 - prisão preventiva - pretendida revogação - necessidade de garantir a ordem pública (paciente que responde a ação penal por roubo e se encontra envolvido em latrocínio) - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente preso em flagrante por infração ao artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 46 da Lei nº 3.688/41. 2. Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como de elementos concretos que indicam que a prisão cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública. Paciente que responde a ação penal pelo crime do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. além de ter sido recentemente indiciado como partícipe em crime de latrocínio. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido que a gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do agente constituem fundamento idôneo para amparar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Ausência de condições pessoais favoráveis a pretendida soltura. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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