Habeas corpus - inquérito policial - fraude processual - art. 347 do cp - locação de imóvel penhorado - atipicidade da conduta - trancamento - falta de justa causa - ordem concedida. 1. O Paciente assinou contrato de locação de bem imóvel o qual havia sido penhorado anteriormente, em ação trabalhista, sendo arrematado em leilão. 2. A conduta investigada - locação de imóvel penhorado em processo de execução trabalhista, celebrada após a penhora e sua averbação no cartório competente - é atípica, porquanto, este tipo de contrato não possui o condão de inovar artificiosamente o estado do bem locado, que só ocorreria com o registro no cartório de imóveis, de forma que o bem continua com as mesmas características de propriedade. Acolhimento do parecer ministerial lançado nos autos. 3. Não houve atingimento ao objeto material predisposto no art. 347, do Código Penal, qual seja, a coisa que sofre inovação, bem como ferimento ao objeto jurídico que é a Administração da Justiça inerente ao tipo penal em enfoque, a excluir a tipicidade, eis que a conduta não se ajustou ao tipo incriminador, não tendo havido lesão ao bem jurídico protegido pela norma. 4. O digno parecer lançado nestes autos, bem retrata e afasta qualquer possibilidade de iniciar investigação acerca de outros crimes, como estelionato, previsto no art. 171, §2º, do CP, tanto no que se refere ao inciso I, como ao II, e ainda, no que tange ao crime descrito no art. 179 do CP. 5. Ausência de interesse do Estado, na causa posta, tampouco necessidade de intervenção do Poder Judiciário, a justificar continuidade do procedimento apuratório, o que se dá também em relação aos demais envolvidos - os locadores e arrematante do bem imóvel - sendo o caso de estender a ordem para trancar o inquérito também a eles, já que o ilícito se mostra eminentemente processual. 6. Ordem concedida, para trancar o inquérito policial em tela, providência que, de ofício, deve ser estendida aos demais envolvidos com os fatos que estavam sendo apurados.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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