Habeas corpus. Trafico internacional de entorpecente. Sentença condenatória. Dosimetria da pena. Redução ao mínimo legal. Ordem denegada. 1- Admite-se a interposição de habeas corpus como substitutivo de apelação ou de embargos de declaração, apenas, para sanar flagrante ilegalidade ou abuso de poder que atinja a liberdade de locomoção. 2- Sentença fundamentada em razões suficientes para escorar a fixação da pena. 3- A pretendida redução da pena corporal, com a consequente análise da dosimetria da pena, requer aprofundado exame de provas. Não há como se dispensar a análise valorativa das provas, o que, na via especialíssima e célere do habeas corpus, não é permitido. Saber se a pena foi corretamente fixada é tema inerente à apelação criminal, já interposta pelo ora paciente. 4- Ordem denegada.
Rel. Des. José Lunardelli
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