Habeas Corpus Nº 0020942-48.2011.4.03.0000/sp

Penal. Processo penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia afastada. Oitiva em sede policial. Ampla defesa e contraditório. Ordem denegada. 1. Da análise da peça acusatória depreende-se que contém a exposição clara e objetiva dos fatos alegadamente delituosos, o que possibilita ao paciente o exercício pleno do direito à ampla defesa. Alegação de inépcia afastada. 2. Os documentos cadastrados na JUCESP comprovam que o paciente era sócio e responsável legal da empresa no período descrito na exordial acusatória. 3. Os impetrantes não trouxeram aos autos nenhuma prova de que o paciente não exercia a administração da empresa. Impossibilidade de afastar a responsabilidade pelos supostos fatos criminosos. 4. O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo e preparatório, destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria, com o intuito de propiciar ao órgão acusatório a formação da opinio delicti, no qual não se aplica o princípio da ampla defesa, nem do contraditório. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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