Habeas Corpus Nº 0021300-81.2009.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Prisão em flagrante. Inquérito policial ainda em curso. Ministério público federal que alega ausência de elementos para formar “opinio delicti“, requer diligências e insiste na manutenção do investigado no cárcere. Constrangimento ilegal evidente. Ordem concedida.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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