Penal e processual penal. Desobediência a ordem judicial. Ameaça de prisão. Ilegalidade da ordem. 1. À míngua de prova de que a ordem judicial emitida aos impetrantes configuraria imposição de produzirem prova contra si mesmos, a ordem de habeas corpus não deve ser deferida nos termos em que postulada. 2. A desobediência de ordem judicial não dá ensejo à expedição, pela autoridade que teve seu comando descumprido, de mandado de prisão. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, o caso é de observar-se o procedimento ditado pela Lei n.º 9.099/1995. 3. Ordem deferida em parte.
Rel. Des. Nelton Dos Santos
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