Habeas corpus - art. 288 e 334, do cp - prisão em flagrante - conversão em preventiva - presença dos requisitos e pressupostos do artigo 312 do código de processo penal - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar a revogação da prisão preventiva do paciente, preso em flagrante pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 e 334, combinado com o artigo 69 do Código Penal. 2. A prisão preventiva foi decretada segundo os pressupostos e motivos autorizadores da medida, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com a devida indicação dos fatos concretos que justificam sua imposição, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 315 do Código de Processo Penal. 3. Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como de elementos concretos que indicam que a prisão cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública. 4. O contexto pelo qual de seu a prisão em flagrante, associado a existência de um outro inquérito policial referente ao crime de contrabando/descaminho, indicam que o paciente dedica-se à atividade delitiva de forma reiterada e habitual, sendo provável a reiteração delitiva. A perserveratio in crimine constitui fundamento idôneo para amparar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses