HABEAS CORPUS Nº 0022101-50.2016.4.03.0000/SP

RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO -  

Penal. Processo penal. Processo previdenciário. Requerimento de certidão de nascimento para constar a profissão de lavrador do paciente. Regularidade. 1. A qualificação dos genitores deve constar, obrigatoriamente, do Assentamento, nos termos da Lei 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros públicos e do Registro de Nascimento das Pessoas Naturais. 2. Se no assento do Cartório consta a informação de que o paciente era lavrador, não há ilegalidade no fato da certidão mais recente veicular tal informação, nos termos do Enunciado nº 30, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo ARPEN/SP. 3. Habeas Corpus concedido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.