Penal. Habeas corpus. Trancamento. Ação penal. Ausência de justa causa. Artigo 241-b da lei n° 8.069/90. Indícios de autoria e materialidade. Ordem Denegada. 1. O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, somente é possível quando se verificam de pronto a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade, circunstâncias que não foram evidenciadas no presente caso. 2. Não prospera a alegação da impetrante de que o artigo 241-B da Lei n° 8.069/90 foi introduzido no ordenamento jurídico em data posterior à época dos fatos. A apreensão da mídia, de propriedade do paciente, contendo fotografias de cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, ocorreu em data posterior à Lei n° 11.829/2008 que acrescentou o artigo 241-B à Lei n° 8.069/90. 3. A identificação do endereço IP do paciente e a apreensão de mídia de sua propriedade, contendo fotografias de cunho pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, constituem indícios de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da ação penal. 4. Prematuro o trancamento do feito, eis que ainda não ocorreu a fase de instrução, na qual, seguindo-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, os fatos imputados ao paciente serão devidamente apurados e esclarecidos. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Toru Yamamoto
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