Habeas corpus - pretendido trancamento de inquérito policial que investiga suposto crime do artigo 334, § 1°, “c“, do cód. Penal, ocorrido no posto de santos e envolvendo introdução irregular de “frangos congelados“ em território nacional, de procedência estrangeira ainda desconhecida - descabimento da pretensão (ausência de evidente constrangimento ilegal) - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar a possível prática do crime de descaminho possivelmente praticado pelos administradores da empresa marítima Maersk Brasil Brasmar Ltda que, ao que parece, era a responsável pela introdução de mercadoria de procedência estrangeira no Brasil sem o recolhimento dos tributos correspondentes. Consta que o navio Laust Maersk teria descarregado unidade de carga nº MAEU 570.589-7, sendo informado ao operador portuário que o contêiner estava “vazio“, quando na verdade o interior do mesmo acondicionava grande quantidade de frangos congelados, de procedência desconhecida. 2. Excepcionalidade do trancamento de inquérito por meio de habeas corpus (múltiplos precedentes da jurisprudência das Cortes Superiores); ausência de razão jurídica para fazê-lo na singularidade do caso, ainda mais que não é apropriado antecipar qualquer discussão sobre o mérito da investigação, a qual, segundo consta, ainda se encontra em fase embrionária, inexistindo até agora qualquer indiciamento. As teses sustentadas pela defesa na presente impetração são complexas e pressupõe o exame açodado de elementos de cognição que sequer foram colhidos no procedimento inquisitorial. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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