Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Execução penal. Progressão por salto. Inadmissibilidade. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a progressão por salto, isto é, sem o adequado cumprimento em cada qual dos regimes do tempo respectivo (STJ, HC n. 175477, Rel. Min. Og Fernandes, j. 15.02.11). 2. Entre o início do cumprimento da pena no regime semiaberto e a concessão da liberdade provisória ao paciente, em 12.08.08 (cfr. fl. 139v.), passaram-se 193 (cento e noventa e três) dias, não tendo decorrido o mínimo de 1/6 (um sexto) de pena em tal regime para que fizesse jus à progressão ao regime aberto. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. André Nekatschalow
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