HABEAS CORPUS Nº 0024543-23.2015.4.03.0000/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Processual penal. Habeas corpus. Interceptação telefônica declarada nula. Desentranhamento dos autos. Análise da contaminação de outras provas antes do prosseguimento da ação penal. Ordem denegada. 1 - Ação de habeas corpus pretendendo o desentranhamento dos autos da ação penal da interceptação telefônica declarada nula pelo Tribunal Regional Federal e a imediata apreciação da contaminação de outras provas, antes do prosseguimento da ação penal. 2 - Tendo o Juízo impetrado determinado o desentranhamento da interceptação telefônica, encontra-se superado qualquer questionamento que porventura ocorrera em relação a prejuízo às defesas em razão da manutenção nos autos de provas declaradas ilícitas, e, ainda, prejudicado o pedido formulado nessa impetração no sentido de se conceder a ordem para determinar o desentranhamento da interceptação das comunicações telefônicas. 3 - O momento adequado para o Juízo proceder ao exame exauriente do conjunto probatório e, in casu, analisar eventual contaminação de outros elementos de prova pela ilicitude das interceptações é a fase de prolação de sentença. 4 - A conduta do Juízo impetrado em reservar-se para apreciar a questão no momento da prolação da sentença, dada a complexidade do caso, o expressivo tamanho do feito, e a grande quantidade de acusados, e estando a instrução processual encerrada, revela-se adequada e necessária, não atentando ao exercício do direito de defesa e ao devido processo legal, sendo de se ressaltar que não houve, por parte do impetrado, negativa de apreciação da implicação do vício das interceptações telefônicas nos demais elementos de prova que constam dos autos. 5 - Se a denúncia foi ou não emendada pelo MPF ("dominus litis"), é risco que deve correr o órgão ministerial com o desfecho da ação penal.  6 - Confirmação da decisão de indeferimento do pedido de liminar. Primeira parte da impetração julgada prejudicada. Ordem denegada.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui! 

Comments are closed.