Habeas Corpus Nº 0024736-77.2011.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Dúvida sobre sanidade mental do paciente. Instauração do incidente. Pedido fundamentado. Ordem concedida. 1. A instauração do incidente de insanidade mental somente se justifica quando houver dúvida relevante acerca da idoneidade mental do acusado, fundada em elementos objetivos. Art. 149, caput, do CPP. 2. Pedido indeferido pela autoridade coatora, por entender que se fundava apenas na situação de mendicância do paciente. 3. Dúvida quanto à sanidade mental do réu foi levantada em mais de uma oportunidade nos autos: pela vítima, pelo oficial de justiça e pelo defensor dativo. Esta a razão lançada como fundamento do requerimento ministerial para se instaurar o incidente de insanidade mental em relação ao paciente. 4. Ordem concedida.

Rel. Des. Ramza Tartuce

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment