Habeas corpus - crime de tráfico internacional de arma de fogo, contrabando e moeda falsa - reiteração criminosa - prisão preventiva necessária para o resguardo da ordem pública - ordem denegada. 1. O paciente, em tese, importou de Pedro Juan Caballero/ Paraguai, sem autorização da autoridade competente, diversas munições calibre 38 e 22, além de componentes (elementos) de munição, mercadorias de importação proibida - estojos de munição, fracos de pólvora negra -, além de portar, no momento da prisão em flagrante, duas cédulas falsas. 2. É dos autos, ainda, que o MM. Juiz indeferiu os pedidos de liberdade provisória, por duas vezes, fundamentando-se na reiteração da atividade delituosa praticada pelo Paciente. 3. A prisão está concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, já que o paciente cometeu o crime em liberdade provisória concedida no âmbito de outro feito criminal, havendo motivos suficientes para a sua manutenção, conforme a jurisprudência. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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