Penal e processual penal. Habeas corpus. Fundamentação e provas insuficientes. Rediscussão das teses de defesa. Análise aprofundada. Via inadequada. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. O impetrante não se desincumbiu de seu mister, uma vez que sequer trouxe cópia da denúncia que impugna. Ainda, há diversos documentos totalmente ilegíveis, outros parcialmente ilegíveis, como exemplo, os de fls. 104, 106, 108/112. Deste modo, sequer é possível apreciar a prova aduzida nesta ordem de habeas corpus. 3. No que se refere à audiência designada para 09.09.2011, a par de ultrapassada a data em questão, e por se tratar de paciente que se encontra presa, a postergação da instrução causaria prejuízo à própria paciente, de molde a ensejar uma análise ainda mais rigorosa da necessidade da medida, o que não se demonstrou a contento neste feito. O que se verifica neste writ é a intenção de se discutir as teses de defesa próprias da instrução na ação penal, fim a que não se presta esta ação. 4. Alegação de conexão de feitos. Do quanto narrado nas duas denúncias, verifica-se que na ação penal originária deste writ, sequer houve inquérito policial, o modus operandi, foi diverso. Não há pontos de conexão entre as ações que possam ensejar a reunião dos processos. O ponto em comum em ambas as ações é a presença da paciente na condição de ré nos processos. 5. Reanálise das teses apresentadas em defesa preliminar. Fundamentação insuficiente. Documentos ilegíveis. Via inadequada por demandar análise aprofundada. Precedente do STJ. 6. Constrangimento ilegal não demonstrado. 7. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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