Processual penal. Habeas corpus. Pleito relacionado a questões voltadas ao mérito do feito principal. Pendência de recurso de apelação. Não cabimento de habeas corpus. Ordem denegada 1. Habeas corpus impetrado pleiteando a aplicação de regime de cumprimento de pena menos gravoso. 2. Uma vez interposto recurso de apelação, que deverá ser apreciado pela E. Turma, nele serão analisadas todas as questões postas, inclusive eventual insatisfação com a dosimetria da pena fixada no decreto condenatório. 3. Não há como, em sede de habeas corpus, cogitar-se da aplicação ou não do regime inicial apontado pelo impetrante, pois para concluir-se pela aplicação ou não do referido dispositivo, faz-se necessário amplo exame do conjunto probatório, com revolvimento de questões relacionadas ao mérito do feito principal, inviável na via limitada do writ. 4. O habeas corpus não se mostra como via adequada para a discussão de temas afetos à sentença, sob pena de servir de sucedâneo de recurso próprio. 5. Ordem denegada.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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