Habeas Corpus Nº 0029668-74.2012.4.03.0000/sp

Processo penal. Liberdade provisória. Estrangeiro. Requisitos subjetivos. Insuficiência. Pressupostos da prisão preventiva. 1. A condição de estrangeiro e a circunstância de o réu não possuir vínculo com o País não legitimam a adoção de tratamento arbitrário ou discriminatório e não obstam a concessão de liberdade provisória, superados os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Precedentes do STF. 2. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja primário, tenha bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não faça jus à liberdade provisória, na hipótese em que estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva (STJ, HC n. 89.946-RS, Rel. Min. Felix Fischer, unânime, j. 11.12.07; RHC n 11.504-SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 18.10.01). 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Rel. Des. Andre Nekatschalow

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