Habeas Corpus Nº 0029672-14.2012.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Moeda falsa. Prisão preventiva. Pressupostos da segregação preventiva presentes. Garantia da aplicação da lei penal. Lei nº 12.403/11. Observância dos novos critérios. Manutenção da custódia. Liberdade provisória. Não cabimento. Ordem denegada. 1. Paciente presa em flagrante. Garantia da aplicação da lei penal. Necessidade de segregação cautelar. 2. Vigência da Lei nº 12.403/11. Pena máxima prevista para o caso é superior ao limite imposto pela nova norma processual. Manutenção da prisão. 3. Constrangimento ilegal não verificado. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Tânia Marangoni

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