Habeas corpus. Indiciamento formal do paciente após sua oitiva como testemunha em inquerito policial. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. 1. Inexiste constrangimento ilegal no indiciamento de testemunha ouvida em inquérito policial, após apontar fatos que a incrimine. Existentes indícios veementes da prática de crime é legítimo o indiciamento. 2. Ordem denegada.
Rel. Des. José Lunardelli
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