Habeas corpus. Pedido de saída para trabalho externo. Análise do pedido. Ordem concedida. 1. Considerando que não foi iniciado o cumprimento da pena em estabelecimento prisional estadual e os autos de Execução de Pena permanecem no Juízo Federal, ao atual Juízo da Execução, vale dizer, o Juízo da 1ª Vara Federal de Guarulhos, cabe analisar o pedido de autorização de saída para o trabalho externo. 2. Há de que ser considerado que eventual demora no trâmite referente ao envio dos autos de execução ao Juízo Estadual até a obtenção ou não da referida autorização, já poderia comprometer a frequência do paciente no seu emprego e causar-lhe prejuízo. 3. Ordem concedida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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