Habeas corpus. Suspensão da pretensão punitiva. Discussão do crédito tributário descrito na denuncia. Inaplicação da sumula vinculante nº 24 do stf. Ordem denegada. 1- O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus somente se justifica diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos, diante a existência de crédito tributário que, até o presente momento, é exigível. 2- Ordem denegada.
Rel. Des. José Lunardelli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses