Habeas Corpus Nº 0030939-55.2011.4.03.0000/sp

Habeas corpus. Nulidade. Ação penal. Alegações finais. Aditamento. Prazo. Defensor dativo. Prévia intimação. Ordem denegada. 1. Nulidade do feito afastada. No texto publicado consta nota da secretaria indicando o prazo de cinco dias para os defensores aditarem as alegações finais. 2. Diante da ausência de manifestação dos defensores constituídos acerca do despacho, o magistrado nomeou defensores ad hoc tão somente para o aditamento às alegações finais, o que afasta a necessidade de intimação prévia dos pacientes. 3. Haveria necessidade de intimação se persistisse a falta dos defensores constituídos em outro ato processual, ocasião em que o magistrado poderia declarar os acusados indefesos e nomear substitutos depois de abrir prazo para a escolha de outros profissionais. 4. Ordem denegada.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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