Processo penal. Habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Trancamento de inquérito policial. Pendência de recurso administrativo. Ausência de lançamento definitivo. Ordem concedida. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o esgotamento da via administrativa é condição de procedibilidade da ação penal nos crimes contra a ordem tributária, e que, enquanto pendente o procedimento administrativo, fica suspenso o curso do prazo prescricional. 2. O crime descrito no artigo 337- A do Código Penal se insere no conceito de delito contra a ordem tributária e, verificando-se que a via administrativa não foi exaurida, não se considerará consumado o delito enquanto não for julgado o recurso administrativo interposto e, por conseqüência, não se terá iniciado o curso do lapso prescricional (artigo 111, inciso I, do Código Penal). 3. A existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se admitindo a instauração de inquérito policial à míngua de exaurimento da via administrativa. 4. Ordem concedida para trancar o inquérito policial indicado na impetração.
Rel. Des. José Lunardelli
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