Habeas Corpus Nº 0032371-12.2011.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra ordem tributária. Idade avançada do paciente. Indícios de conduta furtiva. Decreto de prisão preventiva. Excesso. Ordem concedida. 1. Decreto de prisão preventiva fundamentado: conduta furtiva à aplicação da lei, intenção de alcançar prescrição da pretensão punitiva, reduzida por causa da idade do paciente. Entendimento reforçado pela desídia da defesa em cumprir determinação judicial. 2. A idade avançada, por si só, não permite conclusão no sentido da impossibilidade de se decretar a prisão preventiva. 3. Não há nos autos notícia de ter sido tentada a citação do paciente no endereço indicado nesta ordem de habeas corpus que, conforme declarado pelo impetrante, é onde ele se encontra, sem condições de se locomover adequadamente ou entender o teor da ação e defender-se da acusação. 4. Tentativa de localização do paciente, no endereço declinado pelo impetrante, deve vir antes do decreto de aprisionamento. 5. Possível a sua citação por edital, nos termos do arts. 361 e 367 CPP, sem prejuízo ao feito. Ordem concedida.

Rel. Des. Ramza Tartuce

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment