Penal. Habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência entre data da publicação da sentença e a data do início do cumprimento da pena. 1. A pena dos pacientes soma 2 anos e 6 meses de reclusão, aumentada em razão da continuidade delitiva para 2 anos e 11 meses de reclusão. Aplicando-se o inciso IV do artigo 109 do Código Penal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de 8 anos. 2. O acórdão confirmatório da condenação não é marco interruptivo da prescrição, motivo pelo qual ocorreu a prescrição na modalidade intercorrente, tendo em conta o lapso de tempo transcorrido entre a data da publicação da sentença condenatória em 24.02.2002, com transito em julgado para a acusação (05.03.2002), até o trânsito em julgado para a defesa em 16.08.2010. 3. Ordem concedida.
Rel. Des. José Lunardelli
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