Habeas Corpus Nº 0033054-20.2009.4.03.0000/sp

Processo penal. Habeas Corpus. Pretendida liberdade provisória. Prisão em flagrante. Paciente acusado de condutas previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/90, cometidas por meio da internet. Inocorrência de flagrante preparado. Necessidade da manutenção da prisão. Ordem denegada na parte em que remanesceu.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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