Habeas Corpus Nº 0033076-44.2010.4.03.0000/sp

Habeas corpus - art. 273, §1º-b, do código penal - revogação da prisão preventiva - concessão de liberdade provisória - ordem pública - ordem denegada. 1. Habeas corpus destinado a viabilizar a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória ao paciente, preso preventivamente pela prática do crime previsto no artigo 273, §1º-B, do Código Penal. 2. A alegação de inconstitucionalidade do artigo 273, §1º-B, do Código Penal não é compatível com o rito célere do habeas corpus. Pedido não conhecido nesta parte. 3. Presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como de elementos concretos que indicam que a prisão cautelar da paciente é necessária para a garantia da ordem pública. 4. Proibição da liberdade provisória para os crimes hediondos e equiparados, uma vez que ela decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal e da vedação legal imposta pelo artigo 1º, inciso VII-B, e artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

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