Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Writ conhecido parcialmente e, na parte conhecida, concedida a ordem. 1. Habeas Corpus não conhecido, na parte que versa sobre os requisitos e fundamentos da prisão preventiva. Impetração conhecida no ponto relativo ao excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar e indeferimento do pleito de liberdade provisória corolário. 2. Dos elementos de cognição provisórios extrai-se que o paciente se encontra recluso, desde 10 de junho de 2011, sendo que a denúncia foi oferecida, em 05 de julho de 2011, tendo sido recebida pela autoridade apontada coatora somente em 27 de outubro de 2011, após a impetração e em decorrência da requisição de informações nesta impetração. 3. Ao tempo do writ já se consubstanciava excesso de prazo a manutenção da prisão preventiva do paciente sem que houvesse decisão de recebimento da peça acusatória. 4. Consubstancia constrangimento ilegal por excesso de prazo manter o paciente no cárcere há aproximadamente 04 (quatro) meses, à míngua de ação penal regularmente instaurada, vindo a sê-lo somente em data posterior à impetração. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, concedida a ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, porquanto configurado excesso de prazo.
Rel. Des. Raquel Perrini
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