Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e de arma de fogo. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Lei nº 11.343/06. Prisão em flagrante delito. Aplicação da lei penal. Ordem denegada. 1. Prisão em flagrante com expressiva quantidade de maconha, e arma de fogo e munições, de origem estrangeira. 2. Materialidade comprovada e presença de indícios de autoria dos crimes de tráfico internacional de drogas e de arma de fogo. 3. O excesso de prazo na instrução depende de demora injustificada e exclusivamente imputada ao órgão jurisdicional. Excesso de prazo não verificado. 4. A Lei nº 11.343/06, em seu art. 44, expressamente proíbe a concessão de liberdade provisória aos agentes que perpetram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, uma vez que tal norma contém disposição específica em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP. Dispositivo que dá concretude ao comando do art. 5º, XVIII, da Constituição Federal, que proíbe a concessão de fiança aos crimes hediondos e aos a eles assemelhados. Incabível o deferimento de liberdade provisória. Precedentes do STF e STJ (HC 104155/MG e HC 154270/MG, respectivamente). 5. Necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantir a eventual aplicação da lei penal. 6. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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