Habeas Corpus Nº 0036138-58.2011.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Ordem denegada. 1. A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 2. Não é possível deduzir afirmativa peremptória a respeito do tempo-limite para manutenção do réu na prisão, porquanto é diante do caso concreto, e com vistas no princípio da razoabilidade, que se deve indagar sobre a legalidade da segregação do acusado. Precedente do STJ. 3. Regular andamento do processo. Excesso de prazo não verificado. 4. Prisão decretada por autoridade incompetente. Lei Processual Penal autoriza a remessa do feito ao Juízo Competente, do que não decorre a obrigatoriedade de revogar a prisão preventiva decretada nos autos, podendo, o juízo a quem o feito foi remetido, reavaliar a necessidade de manutenção do acusado no cárcere. Constrangimento ilegal não verificado. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment