Habeas corpus. Estelionato previdenciário. Direito de recorrer em liberdade. Sentença condenatória. Ordem denegada. 1. De acordo com a sentença condenatória o paciente não compareceu à audiência de interrogatório, tendo sido decretada sua revelia e a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal. 2. Segundo informações do magistrado, o paciente fez do estelionato previdenciário seu modus vivendi, causou prejuízo inaceitável ao erário público e responde a elevado número de processos, motivos pelos quais não foi procedida a substituição da pena. 3. Considerando que permanecem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do paciente ainda quando estava em curso a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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