Habeas corpus. Artigo 273,§1º-b do código penal. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos. Ocorrência. Ordem concedida. 1- Paciente presa em flagrante delito pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 273,§1º-B, do Código Penal. 2- O quantum da pena cominada ao tipo penal não se constitui elemento isolado para a manutenção de um cidadão no cárcere. 3- As condições favoráveis da paciente, bons antecedentes e residência fixa constituem circunstâncias garantidoras da liberdade provisória, porquanto não demonstrada a presença de outros elementos que justificam a medida constritiva excepcional. 4- Ordem concedida.
Rel. Des. José Lunardelli
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