Habeas Corpus Nº 0038597-33.2011.4.03.0000/sp

Penal e processual penal. Habeas corpus. Falso testemunho. Atipicidade. Denúncia descreve fato típico punível, circunstâncias e atribui responsabilidade aos pacientes. Suspeição do magistrado. Discussão incabível em sede de habeas corpus. Via estreita. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Atipicidade da conduta dos pacientes. Alegação afastada. Denúncia descreve fato típico punível, suas circunstâncias, cuja responsabilidade é atribuída aos pacientes, atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, de sua leitura não emergindo qualquer dificuldade ao exercício do direito de defesa. 2. Testemunhas. Afirmações inverídicas feitas em juízo. Ausência de dolo. 3. Alegada suspeição do magistrado por ter determinado a instauração do inquérito. Hipótese não prevista pela legislação de regência como causa de impedimento ou suspeição. 4. Necessidade de aprofundamento do exame da prova. Via estreita. Não cabimento. Precedentes do STJ. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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