Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ordem concedida. 1. O writ guarda relação fática com o primitivo habeas corpus nº 0033915-35.2011.4.03.0000, uma vez cuidar de excesso de prazo da prisão cautelar no mesmo feito originário. 2. A situação da paciente também é análoga àquela configurada nos autos do Habeas Corpus nº 2011.03.00.036350-5. 3. O presente habeas corpus não versa sobre os fundamentos da medida extrema, mas aponta constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do paciente no cárcere. 4. Verifica-se que a paciente se encontra reclusa, desde 14 de julho de 2011, encontrando-se em situação análoga à do corréu Clóvis Loureiro que obteve a revogação do decreto de prisão preventiva por excesso de prazo para sua manutenção. 5. A denúncia foi oferecida, em 05 de julho de 2011 e recebida somente em 27 de outubro de 2011, após a primeira impetração. 6. Consubstancia constrangimento ilegal por excesso de prazo manter o paciente no cárcere há aproximadamente 03 ( três) meses, à míngua de ação penal regularmente instaurada, vindo a sê-lo somente em data posterior à primeira impetração. 7. Ordem concedida.
Rel. Des. José Lunardelli
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