Penal. Apropriação e sonegação de contribuições previdenciárias. Arts. 168-A, § 1º, I 337-A, III, c.c. art. 69, todos do Código Penal. Alegado pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade dos crimes que se pleiteia. Não comprovação. Necessidade de prova inequívoca suposta adesão ao PAEX. Denegação da ordem. Prosseguimento da ação penal.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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