Ação penal. Inépcia da denúncia. Trancamento. Rel. Des. Johonsom Di Salvo Para ler o documento na íntegra, clique aqui! Outras PublicaçõesAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001225-22.2017.4.03.6117/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006592-39.2011.4.03.6181/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013844-20.2016.4.03.6181/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001059-29.2014.4.03.6138/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007058-86.2018.4.03.6181/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011947-54.2016.4.03.6181/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000709-67.2019.4.03.6105/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001705-91.2017.4.03.6119/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010893-21.2011.4.03.6119/SPAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 0014413-60.2013.4.03.6105/SP Jurisprudência 3ª Região 20 de maio de 2009