Habeas corpus. Art. 171, § 3º do código penal. Seguro-desemprego. Parcelas recebidas indevidamente. Restituição. Falta de prova. Extinção da punibilidade. Inocorrência. Ordem denegada.
Rel. Des. Baptista Pereira
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses