Habeas corpus. Coação no curso do processo. Art. 344 do código penal. Trancamento. Inépcia da inicial. Inocorrência. Atipicidade da conduta não comprovada. Ordem denegada.
Rel. Des. Baptista Pereira
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Habeas corpus. Coação no curso do processo. Art. 344 do código penal. Trancamento. Inépcia da inicial. Inocorrência. Atipicidade da conduta não comprovada. Ordem denegada.
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