Processual penal. Ação penal com imputação ao paciente dos delitos tipificados nos artigos 16 e 22, caput, da lei 7492/86; artigos 1º e 2º da lei 8137/90; artigo 1º, incisos VI, VII e §1º, incisos I, II, III, da lei 9613/98 e artigo 288 do Código Penal. Inépcia da denúncia: inocorrência. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Rel. Juiz Márcio Mesquita
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