Habeas Corpus Nº 2008.03.00.042142-7/sp

Penal e processo penal. Quadrilha ou bando. Prisão processual. Artigo 312 do CPPB. Requisitos configurados. Justa causa. Presença. Alegação de inocorrência do crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do CPB). Via estreita e célere que não admite tal espécie de exame. Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita. Circunstâncias incapazes de, isoladamente, garantirem a concessão de benefício ao paciente. Ordem denegada.

Rel. Des. Ramza Tartuce

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