Processo penal. Estelionato praticado contra o INSS. Quadrilha instituída para o fim de conceder benefícios fraudulentos. Prisão processual corretamente decretada. Artigo 312 do CPPB. Requisitos configurados. Primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e domicílio fixo, não são fatores suficientes para, isoladamente, garantir o benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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