Penal e processo penal. Interceptação telefônica regularmente decretada à luz da lei 9.296/96. Prova produzida de forma legítima. Transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas. Desnecessidade. Período de interceptação superior a 15 (quinze) dias. Possibilidade. Identificação do agente da autoridade policial, responsável pela tradução das conversas telefônicas mantidas em idioma estrangeiro. Inexigível. Tradutor juramentado. Desnecessidade. Falta de perícia capaz de comprovar que o paciente, de fato, é o interlocutor das conversas interceptadas. Desnecessidade. Equívocos na tradução das conversas interceptadas. Ausência de um mínimo de prova capaz de prestar suporte a tal alegação. Ordem denegada.
Rel. Juiz Hélio Nogueira
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