Habeas Corpus Nº 2009.03.00.021424-4/sp

Processual penal. Habeas corpus. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Serviço de comunicação multimídia. Existência de autorização da anatel para operar serviço de comunicação multimídia. Existência de licença para funcionamento de estação expedida pela anatel. Contrato de prestação de serviços celebrado com outra empresa. Mera irregularidade administrativa. Atipidicada da conduta.

Rel. Des. Márcio Mesquita

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