HABEAS CORPUS Nº 5009047-24.2019.4.03.0000

RELATOR:  DES. FED. PAULO FONTES -

PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado no bojo da Operação Lama Asfáltica e, após instrução processual, sobreveio sentença condenatória em seu desfavor, fixando a reprimenda de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 2. A decisão impetrada restou suficientemente fundamentada, não tendo havido qualquer alteração fática capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva do paciente. 3. Além disso, não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, se o agente respondeu ao processo encarcerado cautelarmente. 4. A alegação quanto à detração e o pedido de progressão de regime deverão ser formulados perante o Juízo competente, sob pena de supressão de instância. 5. Excesso de prazo não configurado, nos termos da Súmula 52 do STJ. 6. Ordem denegada.

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