REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -
Processo penal. Inquérito policial. Crime de responsabilidade. Decreto-lei n. 201/67, art. 1°, i. Prefeitura. 1. O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática do delito do art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/67. 2. Consta dos autos que, a pedido da Procuradoria Regional da República, foi instaurado inquérito policial em Nhandeara (SP) para apurar a prática de crime de responsabilidade. A portaria que instaurou o inquérito trata de notitia criminis lavrada por Marco Antônio Ayub Beyruth, na qual narra que o prefeito Ozínio Odilon da Silveira "teria promovido obras com verbas repassadas pelo Governo Federal, Ministério das Cidades, para reforma da praça da fonte luminosa, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com suspeita de "superfaturamento", em razão de levantamentos preliminares realizados pelo noticiante". Os fatos, em tese, configuram a prática dos delitos previstos no art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67. 3.Com base nos elementos reunidos no feito, não se verificam indícios da prática de crimes em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. 4. Manifestação ministerial acolhida. Arquivamento de inquérito policial determinado.
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