MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002017-96.2014.4.03.0000/MS

REL. DES. COTRIM GUIMARÃES -  

Processual penal. Mandado de segurança contra ato judicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício a delegacia de polícia. Diligência que prescinde de intervenção judicial. I - Não constitui violação a direito líquido e certo do Ministério Público Federal o indeferimento de expedição de ofício a Delegacia de Polícia para que informe se o acusado consta de alguma investigação policial como autor ou vítima, tendo em vista a existência de notícia do seu falecimento, uma vez que se trata de diligência que pode ser realizada pelo próprio Parquet, devendo o Poder Judiciário atuar apenas de forma subsidiária, quando comprovada a recusa ou a impossibilidade de obtenção por meios próprios. II - Mandado de segurança conhecido. Segurança denegada. 

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